Categoria E — Entidades Privadas
Regime E01 · Vector V09 · Gestão de RH

Código do Trabalho

Lei n.º 7/2009ACTSector PrivadoTier 1 — 25/25

O diploma estruturante das relações laborais privadas em Portugal. Regula a contratação, o tempo de trabalho, a retribuição, a formação profissional, a igualdade e não discriminação, a parentalidade, a cessação do contrato e os procedimentos disciplinares.

E01

Código do Trabalho

O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro) constitui o diploma estruturante das relações laborais privadas em Portugal. Regula a contratação, o tempo de trabalho, a retribuição, a formação profissional, a igualdade e não discriminação, a parentalidade, a cessação do contrato e os procedimentos disciplinares.

O Código aplica-se a todos os empregadores privados e trabalhadores por conta de outrem no sector privado, abrangendo as relações individuais e colectivas de trabalho. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é a entidade competente para fiscalizar o cumprimento do CT, realizar acções inspectivas e aplicar coimas em caso de incumprimento.

A complexidade e a frequência das alterações legislativas — nomeadamente nas áreas do teletrabalho, parentalidade, desconexão profissional e prevenção do assédio — exige que as organizações mantenham uma capacidade permanente de conformidade laboral.

Diploma Principal
Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
Código do Trabalho — sector privado
Legislação Complementar
Lei 105/2009 (Regulamentação)
Teletrabalho · Parentalidade · Igualdade
Autoridade Competente
ACT
Autoridade para as Condições do Trabalho
Vector de Enquadramento
V09 — Gestão de RH
Classificação
Categoria E · Tier 1 · 25/25
Entidades Privadas — prioridade máxima
Aplicabilidade
Sector Privado
Todos os empregadores e trabalhadores privados

Obrigações Principais do Empregador

O Código do Trabalho impõe obrigações extensas às entidades empregadoras, abrangendo todas as fases da relação laboral.

Formalização Contratual

Redução a escrito do contrato nos casos legais, com elementos essenciais: identidade, local, categoria, retribuição e data de início (artigos 110.º a 115.º).

Tempo de Trabalho

Limites de 40h semanais / 8h diárias, registo obrigatório de tempo de trabalho, trabalho suplementar, turnos, intervalos e descanso semanal (artigos 197.º a 236.º).

Formação Profissional

Mínimo de 40 horas anuais de formação contínua, plano de formação e relatório de execução. O incumprimento gera crédito de horas (artigos 130.º a 134.º).

Igualdade e Não Discriminação

Proibição de discriminação e igualdade retributiva entre homens e mulheres para trabalho igual ou de igual valor (artigos 23.º a 32.º).

Parentalidade e Conciliação

Licença parental 120/150 dias, licença exclusiva do pai, horários flexíveis, protecção contra despedimento em parentalidade (artigos 33.º a 65.º).

Teletrabalho e Desconexão

Acordo escrito, compensação de despesas e direito à desconexão profissional — proibição de contacto fora do horário salvo força maior (artigos 165.º a 171.º).

Coimas e Sanções Aplicáveis

Regime contra-ordenacional graduado em função da gravidade, com fiscalização pela ACT.

GrauCoima MínimaCoima MáximaExemplos
Muito Grave€2.040€120.000Trabalho de menores; discriminação retributiva; despedimento ilícito; assédio
Grave€612€36.720Falta de contrato escrito; violação de limites de trabalho suplementar; incumprimento de formação
Leve€204€9.690Irregularidades formais; não afixação do mapa de horário
AcessóriaPublicidade da decisãoPublicação da condenação; interdição de participação em concursos públicos

Serviços de Conformidade Laboral

Portfólio de serviços para conformidade com o Código do Trabalho e legislação laboral.

Consultoria Laboral
Pareceres sobre cessação e despedimento;
Interpretação de CCT;
Apoio em procedimentos disciplinares;
Análise de conformidade contratual;
Teletrabalho e desconexão profissional.
Assessoria Laboral
Apoio continuado ao departamento de RH;
Regulamentos internos e políticas;
Processos disciplinares;
Relações colectivas de trabalho;
Reestruturações e despedimentos colectivos.
Auditoria Laboral
Auditoria completa de conformidade CT;
Contratos, horários e registos;
Políticas de igualdade;
Obrigações de formação;
Relatório com plano correctivo.

Serviços Profissionais de Conformidade Laboral

Serviço especializado de HR Compliance Officer — responsável pela conformidade laboral permanente da organização.

HR Compliance Officer — Conformidade Laboral Permanente

A complexidade da legislação laboral — alterações frequentes, teletrabalho, desconexão profissional, parentalidade e fiscalização activa da ACT — exige um profissional dedicado à conformidade laboral. O HR Compliance Officer garante monitorização contínua, actualização permanente das políticas e resposta imediata a situações de risco.

Monitorização contínua da conformidade com o Código do Trabalho e legislação complementar;
Revisão e actualização de regulamentos internos, políticas de RH e manuais de acolhimento;
Acompanhamento de procedimentos disciplinares — da nota de culpa à decisão final;
Gestão de processos de cessação — despedimento, acordo, caducidade e resolução;
Preparação e resposta a acções inspectivas da ACT e procedimentos de contra-ordenação;
Alerta legislativo — comunicação de alterações legais com impacto nas políticas de RH;
Relatório trimestral de conformidade laboral com indicadores de risco e recomendações.
HR Compliance Officer
Conformidade laboral permanente — monitorização, actualização e reporte trimestral.
Gestão de Inspecções ACT
Preparação preventiva e resposta a acções inspectivas da ACT.
Auditoria Periódica
Verificação semestral de contratos, horários, formação e igualdade retributiva.
Alerta Legislativo
Comunicação imediata de alterações legais com análise de impacto.

Programa de Formação sobre Conformidade Laboral

Formação técnica sobre conformidade laboral com integração sistémica na Academia de Compliance.

Formação Técnica sobre Conformidade Laboral

A formação contínua em direito do trabalho é indispensável para manter a conformidade. As alterações legislativas nas áreas do teletrabalho, parentalidade, igualdade retributiva e assédio exigem actualização regular das equipas de RH, gestores e dirigentes.

O programa é ministrado em articulação com a Academia de Compliance (academiadecompliance.pt), assegurando a integração sistémica da formação laboral no quadro da conformidade regulatória.

Ciclo de Formação em Direito do Trabalho — 6 módulos, 48 horas, certificação;
Workshop Procedimento Disciplinar — 8 horas, caso de estudo real;
Simulacro de Inspecção da ACT — 4 horas, activação de procedimentos;
Sessões de actualização legislativa — 2 horas trimestrais;
Prevenção de Assédio — obrigatória (artigo 127.º, n.º 1, alínea k);
Formação in-company — programas à medida da organização.
M1
Contrato de Trabalho
8h
M2
Tempo de Trabalho
8h
M3
Retribuição e Férias
8h
M4
Cessação de Contrato
8h
M5
Igualdade e Parentalidade
8h
M6
Teletrabalho e Desconexão
8h
WS
Procedimento Disciplinar
8h · Prático
SIM
Simulacro Inspecção ACT
4h · Exercício
Integração Sistémica
Academia de Compliance
www.academiadecompliance.pt →

Repositório de Documentação e Informação sobre Conformidade Laboral

Base documental sobre conformidade laboral em Portugal — legislação, modelos, fichas, guias, jurisprudência e orientações da ACT.

Legislação Consolidada
Código do Trabalho actualizado, legislação regulamentar e avulsa.
Legislação
Modelos e Templates
Contratos, regulamentos, notas de culpa, avisos prévios, mapas de horário.
Templates
Fichas Temáticas
Contratação, cessação, parentalidade, formação, igualdade, teletrabalho, assédio.
Fichas
Guias Práticos
Do onboarding ao offboarding, passando pelo disciplinar.
Operacional
Jurisprudência Laboral
Decisões do STJ e Tribunais da Relação em matéria laboral.
Decisões
Orientações da ACT
Orientações, guias e comunicados da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Autoridade

Conformidade e Responsabilidade Laboral

O conceito de conformidade laboral (labour compliance) e de responsabilidade do empregador (employer accountability) constitui o eixo estruturante de toda a gestão jurídica das relações de trabalho. A plataforma dedicada conformidadelaboral.pt concentra os recursos, os serviços e as ferramentas necessárias para assegurar a conformidade permanente com o Código do Trabalho e a legislação laboral complementar.

Da Obrigação Legal à Cultura de Conformidade Laboral

A conformidade laboral não se esgota no cumprimento pontual de obrigações isoladas. Exige uma abordagem sistémica que integre políticas de recursos humanos, procedimentos internos documentados, formação contínua das equipas, monitorização de indicadores de risco e capacidade de resposta a acções inspectivas da ACT ou a processos judiciais laborais.

O conceito de responsabilidade do empregador (employer accountability) vai mais longe: impõe que a organização seja capaz de demonstrar — a qualquer momento e perante qualquer autoridade — que adoptou medidas razoáveis, proporcionais e documentadas para assegurar a conformidade. Este princípio, análogo ao princípio da responsabilidade demonstrada (accountability) do RGPD, tem expressão transversal no Código do Trabalho em matérias como a igualdade retributiva, a prevenção do assédio, a formação obrigatória e o registo do tempo de trabalho.

A plataforma conformidadelaboral.pt constitui o ponto de acesso centralizado a todo o universo da conformidade laboral em Portugal, com os seguintes eixos operacionais:

Programa de Conformidade Laboral — framework de implementação com diagnóstico inicial, plano de acção e monitorização contínua;
Documentação de Accountability — modelos de políticas, regulamentos, registos e evidências de conformidade para demonstração perante a ACT;
Avaliação de Risco Laboral — matriz de identificação, classificação e mitigação de riscos de incumprimento por área temática;
Indicadores de Conformidade (KPIs) — métricas de monitorização permanente: taxa de formação, cobertura contratual, igualdade retributiva, incidentes e reclamações;
Simulacro de Inspecção ACT — exercício de preparação para acções inspectivas com activação do procedimento interno de resposta;
Relatório Periódico de Conformidade — relatório trimestral com estado de conformidade, incidentes, recomendações e plano de acção correctiva;
Articulação multi-regime — conformidade integrada CT + RGPD + RPDI + RGPC + SST para organizações com obrigações transversais.
Programa de Conformidade
Framework completo de implementação: diagnóstico, plano de acção, monitorização e melhoria contínua.
Documentação de Accountability
Políticas, regulamentos, registos e evidências de conformidade para demonstração a qualquer momento.
Avaliação de Risco Laboral
Matriz de riscos por área: contratação, tempo de trabalho, formação, igualdade, parentalidade, cessação.
KPIs de Conformidade
Indicadores de monitorização: formação, contratos, igualdade retributiva, incidentes, reclamações.
Plataforma Dedicada
Conformidade Laboral
www.conformidadelaboral.pt →

Perguntas Frequentes sobre o Código do Trabalho

Respostas técnicas às questões mais comuns sobre o CT, obrigações do empregador e direitos dos trabalhadores.

O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) regula as relações de trabalho subordinado no sector privado. Aplica-se a todos os empregadores privados e trabalhadores por conta de outrem. O sector público é regulado pela LTFP (Lei n.º 35/2014).

O empregador deve assegurar 40 horas anuais de formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores (artigo 131.º). As horas não utilizadas convertem-se em crédito após 2 anos.

O teletrabalho (artigos 165.º a 171.º) exige acordo escrito, compensação de despesas e garante o direito à desconexão profissional — proibição de contacto fora do horário salvo força maior.

Inicia-se com nota de culpa ao trabalhador, que dispõe de 10 dias úteis para defesa escrita. O empregador deve instruir o processo e proferir decisão fundamentada. A preterição de formalidades determina ilicitude do despedimento (artigos 328.º a 332.º).

O empregador não pode contactar o trabalhador fora do período normal de trabalho, salvo força maior. Aplica-se ao trabalho presencial e ao teletrabalho. A violação constitui contra-ordenação grave.

Sim. Empresas com 7 ou mais trabalhadores devem adoptar códigos de boa conduta contra o assédio no trabalho (artigo 127.º, n.º 1, alínea k). A violação constitui contra-ordenação grave.

Regimes Jurídicos Relacionados

O Código do Trabalho articula-se com outros regimes do ecossistema. A conformidade integrada é a abordagem mais eficaz.

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